Onilza Matias de Souza

Competências

Regimento Interno Art. 62 – 0 Vereador é agente politico investido de mandato parlamentar para representar o povo e seus interesses na Câmara Municipal.

Art. 63 – É assegurado ao Vereador, uma vez empossado:

a) – tomar parte nas sessões e oferecer proposição
b) – concorrer e votar na eleição para cargo da Mesa e das Comissões, salvo impedimento;
c) – examinar a qualquer tempo os documentos existentes na Câmara;
d) – requisitar a Mesa providências para a garantia de sua inviolabilidade e de suas prerrogativas, no exercício do mandato;
e) – utilizar-se dos serviços da Câmara desde que para fins relacionados com suas funções.

Art. 64 – São obrigações e deveres do vereador:

a) – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato;
b) – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora pré-fixada;
c) – cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;
d) – votar as proposições, submetidas à deliberação da Câmara;
e) – comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom perturbe os trabalhos;
f) – residir no território do Município.

Art. 65 – 0 Vereador é inviolável por suas opiniões emitidas em votos, pareceres, discussões em Plenário, no exercício em mandato.

Biografia

Onilza Matias de Souza foi candidata a Vereador em Alcinópolis-MS nas Eleições 2020 pelo PL (Partido Liberal). Natural de Figueirão – MS, Onilza Matias de Souza tem 51 anos de idade.

Onilza do Edileu foi eleita nas Eleições 2020.

Onilza Matias de Souza
Segunda Secretária

Onilza Matias de Souza

nome civil

Onilza Matias de Souza

nascimento

10/05/1973

naturalidade

Figueirão – MS

partido

PL