Regimento Interno Art. 62 – 0 Vereador é agente politico investido de mandato parlamentar para representar o povo e seus interesses na Câmara Municipal.
Art. 63 – É assegurado ao Vereador, uma vez empossado:
a) – tomar parte nas sessões e oferecer proposição
b) – concorrer e votar na eleição para cargo da Mesa e das Comissões, salvo impedimento;
c) – examinar a qualquer tempo os documentos existentes na Câmara;
d) – requisitar a Mesa providências para a garantia de sua inviolabilidade e de suas prerrogativas, no exercício do mandato;
e) – utilizar-se dos serviços da Câmara desde que para fins relacionados com suas funções.
Art. 64 – São obrigações e deveres do vereador:
a) – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato;
b) – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora pré-fixada;
c) – cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;
d) – votar as proposições, submetidas à deliberação da Câmara;
e) – comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom perturbe os trabalhos;
f) – residir no território do Município.
Art. 65 – 0 Vereador é inviolável por suas opiniões emitidas em votos, pareceres, discussões em Plenário, no exercício em mandato.