Lei Complementar nº 082/22 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a manter o valor venal dos imóveis do exercício 2021 para o exercício 2022, para fins de incidência do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e do Imposto sobre Transmissão Inter-Vivos
por bruna
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última modificação
11/04/2022 10h07
Lei Complementar nº 82-2022.PDF — Documento PDF, 390 KB (399456 bytes)