Lei Complementar nº 079/21 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a manter o valor venal dos imóveis do exercício de 2020 para o exercício de 2021, para fins de incidência do IPTU e do ITBI
por bruna
—
última modificação
05/08/2021 12h47
Lei Complementar nº 79-2021.PDF — Documento PDF, 337 KB (345846 bytes)