AGORA É LEI
Legislativo aprova, com unanimidade, o Projeto de Lei nº 08/24, que altera dispositivo da Lei nº 456/19, de autoria do Executivo Municipal.
A Lei 456/19, aprovada em 01 de julho de 2019, autoriza os poderes Executivo e Legislativo municipais a firmar convênio com a CASSEMS para prestação de serviços de assistência à saúde aos servidores públicos municipais. Com a aprovação do Projeto de Lei nº 08/24, o art. 2º, antes escrito para firmar a porcentagem da contribuição patronal no valor de 7%, passa agora contar com reajuste de 9%.
O reajuste dessa contribuição é uma obrigatoriedade determinada por deliberações internas da CASSEMS, constante, inclusive, em ofício. Desta forma, para que o serviço prestado pela CASSEMS mantenha continuidade, o poder Executivo, alterou o referido artigo.
Considerando o exposto e os benefícios deste Projeto de Lei é que o Legislativo Municipal votou e aprovou. Agora é Lei.
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Câmara Municipal de Alcinópolis - MS