Regimento Interno Art 30 – O Vice-Presidente da Câmara, salvo o disposto no artigo 33 e na hipótese de atuação como membro efetivo da Mesa, nos casos de competência privativa desse órgão, não possuem atribuições próprias, limitando-se a substituir o Presidente da Mesa.
Art. 31 – Sempre que tiver que se ausentar do Município por mais de dez dias, o Presidente passará o exercício ao Vice-Presidente. PARÁGRAFO ÚNICO – O substituto do Presidente fará juíz a todos os direitos e vantagens a este assegurado quando no exercício da Presidência.