Segundo Secretario

Competências

Regimento Interno Art. 33 – 

Compete ao 1º Secretário:

I – superintender os serviços administrativos. e fazer observar o Regimento Interno;

II – Assinar cheques nominativos ou ordens de pagamento; juntamente com o Presidente;

III – Fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a Sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando as presenças e as ausências, para efeito da percepção da parte variável da remuneração;

IV – Ler a ata, as proposições e demais assuntos que devam ser do conhecimento da Casa;

V – Proceder à chamada dos Vereadores nas votações nominais ou secretas;

VI – Assinar, juntamente com о Presidente, as Resoluções, atas das sessões e os atos da Mesa;

VII – Superintender a redação dos atos, determinando o resumo dos trabalhos das sessões;

VIII – Fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;

IX – Gerir a receita da Câmara e fiscalizar as despesas;

X – Registrar, em livro próprio, os precedentes regimentais;

XI – Solicitar, mediante oficio ao Departamento de Finanças do Município, pagamento das verbas destinadas ao Poder Legislativo.