I – Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de administração geral;
II – Dirigir as gerências administrativas sob sua responsabilidade, coordenando, assessorando e determinando a realização das atividades de atos de pessoal e recurso humanos, compras, licitações, contratos, patrimônio, almoxarifado, telefonia, atendimento, recepção, copa, zeladoria, limpeza, vigilância, frota, manutenção e conservação e todas as demais atividades administrativas que se fizerem necessárias.
III – Determinar e autorizar aquisições e contratações de pequeno vulto ou solicitar autorização à presidência para realiza-las;
IV – Analisar licitações e contratos em todas as suas fases, propondo alterações ou adequações que se fizerem necessárias;
V – Determinar os procedimentos de emissão das autorizações de empenho relativos aos bens adquiridos ou serviços contratados pela Câmara;
VI – Determinar e/ou efetuar a conferência e o aceite das despesas de sua área de atuação, visando sua regularização e liquidação;
VII – Determinar o controle das despesas gerais da Câmara e realizar análises com vistas à redução de gastos, sempre que possível;
VIII – Fazer cumprir os trabalhos de tecnologia da informação e determinar procedimentos de segurança e acesso à rede de dados;
IX – Autorizar os deslocamentos dos veículos da Câmara dentro do Município;
X – Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação,
XI – Determinar a manutenção dos arquivos gerais da Câmara, sua organização e disponibilização;
XII – Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços;
XII – Avaliar, sempre que possível e coerente, as solicitações dos gabinetes parlamentares e demais unidades administrativas da Câmara, dando os encaminhamentos necessários;
XIV – Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos;
XV – Assessorar os vereadores no cumprimento das normas relativas à administração geral;
XVI – Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva secretaria;
XVII – Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.