Conforme Resolução nº. 01/2020 de 21/09/2020
I. o controle exercido diretamente objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância à legislação e às normas que orientam a atividade específica da unidade controlada;
II. o controle, pela unidade da estrutura organizacional, da observância à legislação e às normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;
III. o controle do uso e guarda dos bens pertencentes ao Legislativo Municipal;
IV. o controle orçamentário e financeiro das despesas, efetuado pelos órgãos dos Sistemas de Planejamento e Orçamento e de Contabilidade e Finanças;
V. o Controle Interno é destinado a avaliar a eficiência da administração e a assegurar a observância dos dispositivos constitucionais relativos aos incisos I a VI, do art. 59, da Lei de Responsabilidade Fiscal.