Regimento Interno Art. 29
Compete ao Presidente da Câmara:
I – Quanto às sessões em geral:
a) – presidi-las, abrindo-as, conduzindo-as e encerrando-as, nos termos regimentais;
b) – suspendê-las ou levantá-las sempre que julgar conveniente ao bom andamento técnico ou disciplinar dos trabalhos;
c) – fazer ler a ata, o expediente e as comunicações pelo 1° Secretário;
d) – convidar о Vereador a retirar-se recinto do Plenário, quando perturbar a ordem.
e) comunicar ao orador que о tempo de seu pronunciamento encontra-se esgotado;
f) comunicar aos Vereadores, com antecedência de no mínimo 48 hs, a convocação de sessões extraordinárias, secretas, solenes e itinerantes;
g) – promulgar as leis, as resoluções e os decretos legislativos, nos termos regimentais;
h) – convocar Suplente de Vereador, quando for o caso;
i) – assinar, juntamente com o 12 Secretário, as atas das sessões e os atos da Mesa;
j) – Justificar a ausência de Vereadores, nas hipóteses regimentais;
K) – fazer-se substituir na Presidência, quando tiver que deixar о recinto do Plenário e convocar substitutos eventuais para a secretaria, nas ausências, licenças ou impedimento dos Secretários;
l) – anunciar a Ordem do Dia submeter à discussão e votação à matéria dela constante;
m) – declarar extintas os mandatos de Prefeito, Vice-Prefeito, de Vereador de e suplente, nos casos previstos em da deliberação lei, e, em face plenário, expedir de perda de mandato.
II – Quanto às proposições:
a) – despacha-las as Assessorias Técnico Legislativo e às Comissões;
b) – determinar a retirada de proposição da Ordem do Dia, nos termos deste Regimento;
c) – despachar os requerimentos submetidos à sua apreciação.
III – Quanto às Comissões:
a) – nomear, à vista da indicação dos Lideres, após votado pelo Plenário, os membros efetivos das Comissões;
b) – declarar a perda de cargo de membro da Comissão quando o Vereador incidir no número de faltas previstas neste Regimento;
c) – nomear por indicação dos Vereadores, as Comissões Temporárias ou de Inquérito.
IV – Quanto às publicações:
a) determinar que as informações oficiais sejam publicadas por extenso ou apenas em resumo, ou que sejam somente referidas na ata;
b) – fazer publicar os Atos da Mesa e da Presidência: Portarias, Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis elas promulgadas.
V – Quanto aos atos de intercomunicação com o Executivo:
a) – receber as mensagens de proposição legislativa, fazendo-as protocolar;
b) – encaminhar ao Prefeito, por ofício os projetos de lei de sua iniciativa, aprovadas ou rejeitadas, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;
c) – solicitar ao Prefeito informações pretendidas pelo Plenário.
VI – Quanto aos atos administrativos:
a) – assinar a aos órgãos correspondência autoridades e estaduais e municipais;
b) – zelar pelo prestigio e decoro da Câmara;
c) – autorizar a realização de palestras, reuniões ou qualquer outra atividade, mediante solicitação oral ou escrita, no edifício da Câmara;
d) ordenar as despesas da Câmara e proceder juntamente com o 1º Secretário a emissão de cheques e movimentação das contas bancárias da casa;
e) – colocar à disposição do Plenário, mensalmente, o balancete da Câmara do mês anterior;
f) administrar o pessoal da Câmara, fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias
e de licença;
g) – determinar a apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal de servidores faltosos e aplicar-lhes as penalidades;
h) – praticar quaisquer outros atos atinentes à área de gestão pessoal;
i) – exercer atos de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara, dentro ou fora do seu recinto;
j) – representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União e do Estado, em juízo;
k) – visar a carteira de identidade parlamentar fornecida aos Vereadores.
VII – Compete ainda ao Presidente da Câmara:
a) – exercer, em substituição, a chefia do Poder Executivo Municipal, nos casos previstos em lei;
b) – representar a Câmara junto ao Prefeito perante as entidades privadas em e geral;
c) – fazer expedir convites para as sessões solenes;
d) – requisitar força, quando necessária, à preservação da regularidade do funcionamento da Câmara.
§ 1° O Presidente não poderá votar, exceto nos casos de empate, de escrutineo secreto e de votação nominal, quando o quorum for secreto.
§ 2° – Para tomar parte em qualquer discussão o Presidente deixará a Presidência e não a reassumirá enquanto estiver sob debate a matéria em que interveio.
§ 3º – Em qualquer momento o Presidente poderá, da sua cadeira, fazer ao Plenário comunicação de interesse público ou da Casa.