Presidência

Competências

Regimento Interno Art. 29

Compete ao Presidente da Câmara:

I – Quanto às sessões em geral:

a) – presidi-las, abrindo-as, conduzindo-as e encerrando-as, nos termos regimentais;

b) – suspendê-las ou levantá-las sempre que julgar conveniente ao bom andamento técnico ou disciplinar dos trabalhos; 

c) – fazer ler a ata, o expediente e as comunicações pelo 1° Secretário;

d) – convidar о Vereador a retirar-se recinto do Plenário, quando perturbar a ordem.

e) comunicar ao orador que о tempo de seu pronunciamento encontra-se esgotado;

f) comunicar aos Vereadores, com antecedência de no mínimo 48 hs, a convocação de sessões extraordinárias, secretas, solenes e itinerantes;

g) – promulgar as leis, as resoluções e os decretos legislativos, nos termos regimentais;

h) – convocar Suplente de Vereador, quando for o caso;

i) – assinar, juntamente com o 12 Secretário, as atas das sessões e os atos da Mesa;

j) – Justificar a ausência de Vereadores, nas hipóteses regimentais;

K) – fazer-se substituir na Presidência, quando tiver que deixar о recinto do Plenário e convocar substitutos eventuais para a secretaria, nas ausências, licenças ou impedimento dos Secretários;

l) – anunciar a Ordem do Dia submeter à discussão e votação à matéria dela constante;

m) – declarar extintas os mandatos de Prefeito, Vice-Prefeito, de Vereador de e suplente, nos casos previstos em da deliberação lei, e, em face plenário, expedir de perda de mandato.

II – Quanto às proposições:

a) – despacha-las as Assessorias Técnico Legislativo e às Comissões;

b) – determinar a retirada de proposição da Ordem do Dia, nos termos deste Regimento;

c) – despachar os requerimentos submetidos à sua apreciação. 

III – Quanto às Comissões:

a) – nomear, à vista da indicação dos Lideres, após votado pelo Plenário, os membros efetivos das Comissões;

b) – declarar a perda de cargo de membro da Comissão quando o Vereador incidir no número de faltas previstas neste Regimento;

c) – nomear por indicação dos Vereadores, as Comissões Temporárias ou de Inquérito.

IV – Quanto às publicações:

a) determinar que as informações oficiais sejam publicadas por extenso ou apenas em resumo, ou que sejam somente referidas na ata;

b) – fazer publicar os Atos da Mesa e da Presidência: Portarias, Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis elas promulgadas.

V – Quanto aos atos de intercomunicação com o Executivo:

a) – receber as mensagens de proposição legislativa, fazendo-as protocolar;

b) – encaminhar ao Prefeito, por ofício os projetos de lei de sua iniciativa, aprovadas ou rejeitadas, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;

c) – solicitar ao Prefeito informações pretendidas pelo Plenário.

VI – Quanto aos atos administrativos:

a) – assinar a aos órgãos correspondência autoridades e estaduais e municipais;

b) – zelar pelo prestigio e decoro da Câmara;

c) – autorizar a realização de palestras, reuniões ou qualquer outra atividade, mediante solicitação oral ou escrita, no edifício da Câmara;

d) ordenar as despesas da Câmara e proceder juntamente com o 1º Secretário a emissão de cheques e movimentação das contas bancárias da casa;

e) – colocar à disposição do Plenário, mensalmente, o balancete da Câmara do mês anterior;

f) administrar o pessoal da Câmara, fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias

e de licença;

g) – determinar a apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal de servidores faltosos e aplicar-lhes as penalidades;

h) – praticar quaisquer outros atos atinentes à área de gestão pessoal;

i) – exercer atos de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara, dentro ou fora do seu recinto;

j) – representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União e do Estado, em juízo;

k) – visar a carteira de identidade parlamentar fornecida aos Vereadores.

VII – Compete ainda ao Presidente da Câmara:

a) – exercer, em substituição, a chefia do Poder Executivo Municipal, nos casos previstos em lei;

b) – representar a Câmara junto ao Prefeito perante as entidades privadas em e geral;

c) – fazer expedir convites para as sessões solenes;

d) – requisitar força, quando necessária, à preservação da regularidade do funcionamento da Câmara.

§ 1° O Presidente não poderá votar, exceto nos casos de empate, de escrutineo secreto e de votação nominal, quando o quorum for secreto.

§ 2° – Para tomar parte em qualquer discussão o Presidente deixará a Presidência e não a reassumirá enquanto estiver sob debate a matéria em que interveio.

§ 3º – Em qualquer momento o Presidente poderá, da sua cadeira, fazer ao Plenário comunicação de interesse público ou da Casa.