Regimento Interno Art. 26 A Mesa Diretora é òrgão de direção dos trabalhosLegislativo e administrativo da Câmara.
Art. 27 – É da competência privativa da Mesa Diretora:
I – Na parte legislativa:
a) – Propor projetos de resolução que criem ou extingam cargos, empregos ou funções dos Serviços do Poder Legislativo, bem como a fixação e alteração respectiva remuneração;
b) – apresentar proposição da que fixe ou atualize a remuneração do Prefeito e dos Vereadores para a legislatura subsequente, bem como a verba de representação do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Presidente e do 19 Secretário da Câmara;
c) – apresentar projetos de decreto legislativo concessivos de licença ao Prefeito para afastamento do cargo, para ausentar- se do Município por mais de 15 (quinze) dias;
d) – autografar os projetos de Lei aprovados para sua remessa ao Executivo;
e) – determinar, no inicio da Legislatura, arquivamento das proposições não apreciados na Legislatura anterior;
II – na parte administrativa:
a) – elaborar a proposta orçamentária anual da Câmara a ser incluída no orçamento do Município;
b) – baixar ato alterando dotações orçamentárias destinadas à Câmara, quando necessário;
c) – suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite de autorização constante
da lei orçamentária;
d) – enviar ao Executivo as contas do legislativo, do exercício precedente, para incorporação às contas do Município;
e) – autorizar despesas para as quais a lei exija ou não licitação.